Artigo de Constituição Estadual estabelece que “o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes”. Essa norma constitucional estadual estendeu aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil a imposição que a Constituição Federal só fez àqueles com mais de vinte mil. Sobre tal previsão, pode-se afirmar que