O Estado Alfa, no exercício de competência legislativa
concorrente com a União, editou a Lei nº XX. Esse diploma
normativo dispôs sobre temática em relação à qual a União ainda
não tinha legislado. Poucos anos depois, a União editou a Lei nº YY,
que veiculou normas gerais sobre a temática em sentido
totalmente diverso daquele realizado pela Lei nº XX.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: