O mandado de segurança coletivo é uma ação que visa assegurar o direito líquido e certo de associados, substituídos processualmente por, dentre outros legitimados, associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano. Para a impetração do mandado de segurança coletivo é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação
nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia se estiver no polo ativo a Associação