São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos não fazem
jus à referida estabilidade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da
Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos
empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços
públicos e que ingressaram após a referida emenda.