Seguindo a ideia de tripartição das funções do Estado, o constituinte brasileiro cuidou de
inserir no texto da Constituição Federal de 1988 a disciplina e a conformação normativa dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No que diz respeito a este último, de acordo com
o que determina o art. 92 do texto constitucional, são órgãos que o integram: