Questões de Direito Digital - Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Concurso
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I – Segurança pública. II – Defesa nacional. III – Segurança do Estado. IV – Atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Em conformidade com o expresso pela Lei Geral de Proteção de Dados, é CORRETO afirmar que ela não será aplicada, das assertivas dispostas, ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de:
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
Os dados anonimizados não serão considerados dados
pessoais para os fins da Lei em questão, salvo quando o
processo de anonimização ao qual foram submetidos for
revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios,
ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
A referida Lei não se aplica ao tratamento de dados
pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos
e artísticos.
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
É vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis sem
o fornecimento de consentimento do titular, em
qualquer hipótese.
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
Um dos princípios da LGPD é a prevenção, que é definida
como a utilização de medidas técnicas e administrativas
aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Quanto ao processo de planejamento, julgue o item.
São considerados agentes de tratamento o operador e o
controlador, sendo o controlador uma pessoa natural ou
jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais.
Consoante dispõe o texto do citado diploma legal, assinale a opção que não apresenta uma dessas finalidades.
I. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, quaisquer dados pessoais para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
II. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
III. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
Assinale
I. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
II. Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na lei.
III. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Assinale
I. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.
II. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, à exceção dos processos de contratação e exclusão de beneficiários.
III. Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
Assinale