Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção
de Dados Pessoais, a demonstração, pelo agente, da adoção
de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e
o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais
e, inclusive, da eficácia dessas medidas, é característica do
princípio da: