Questões de Concurso
Sobre das relações laborais em direito do trabalho
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Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas acima.
I. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
II. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 8 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
III. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Quais estão corretas?
Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialmente, foi designada para lecionar no turno da noite, tendo passado a fazer jus ao adicional do trabalho noturno. Posteriormente, o seu horário e local de trabalho foram alterados, sua regência foi transferida para o turno diurno e seu local de trabalho passou a ser outra unidade escolar. No último mês de vigência do referido contrato, Catarina teve a confirmação de que estava grávida e se afastou do trabalho por 20 dias, em virtude de licença médica motivada por uma intercorrência durante a gravidez.
Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.
Catarina foi contratada, temporariamente, pelo prazo de 12 meses, para atuar como professora substituta na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Inicialmente, foi designada para lecionar no turno da noite, tendo passado a fazer jus ao adicional do trabalho noturno. Posteriormente, o seu horário e local de trabalho foram alterados, sua regência foi transferida para o turno diurno e seu local de trabalho passou a ser outra unidade escolar. No último mês de vigência do referido contrato, Catarina teve a confirmação de que estava grávida e se afastou do trabalho por 20 dias, em virtude de licença médica motivada por uma intercorrência durante a gravidez.
Considerando a situação hipotética apresentada, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.
I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do verbete da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e de seus itens I a VI, corroborando a tese prevalente na Justiça do Trabalho há tempos, de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sob pena de proteção deficiente ao trabalhador.
II. Ficou assentado na decisão da ADPF 324 que o entendimento emergente do conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, em alinhamento à Súmula 331 do TST, viola os preceitos fundamentais da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, bem como a segurança jurídica, posto que a terceirização de partes da cadeia produtiva de uma empresa é possível, quer se trate de atividade-meio, quer se trate de atividade essencial para o negócio ou de atividade-fim, valendo o mesmo para a Administração Pública.
III. O STF decidiu que cabe à contratante: certificar-se da idoneidade e da capacidade econômica da empresa terceirizada para honrar o contrato; especificar a atividade objeto do contrato de prestação de serviço; assegurar condições de segurança e salubridade sempre que o trabalho for realizado nas suas dependências; assumir a responsabilidade subsidiária, caso a empresa terceirizada deixe de honrar quaisquer dessas obrigações, ainda que não tenha participado na relação processual em que ocorrer a condenação e que não conste do título judicial.
IV. A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de “precarizar”, “reificar” ou prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, diminuição do turnover, crescimento econômico e aumento de salários, permitindo a concretização de mandamentos constitucionais como erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (Arts. 3º, III, e 170 CRFB). Estabelecida essa premissa, o STF fixou a seguinte tese: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que similar os objetos sociais das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Está correto o que se afirma em