Questões de Direito do Trabalho - Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores para Concurso
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I - A massa falida pode ser empregadora, passando os contratos de trabalho a serem cumpridos pelo seu administrador judicial;
II - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Salvo ajuste em contrário;
III - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o Banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, pois a este foram transferidos ativos, agências, direitos e deveres contratuais, caracterizando tipica sucessão trabalhista;
IV - Para o Direito do Trabalho, o consórcio de empregados implica em solidariedade dual para os empregadores integrantes: de um lado, responsabilidade solidária passiva pelas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados e, de outro, subsidiariedade ativa relativamente às prerrogativas empresariais perante os obreiros.
I) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
II) Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza- se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figuram como real empregador.
III) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
IV) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
I. O empregador é o devedor principal das verbas trabalhistas, responde pelas obrigações resultantes da relação de trabalho.
II. Na sociedade ilimitada e solidária, o sócio sempre será responsável subsidiário das obrigações sociais e assumirá o débito, caso não seja encontrado nenhum bem da empresa que assegurar a execução
I - As instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados, são equiparadas ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,
II - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
III – Não será Computado, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.
Está(ão) corretas:
acerca de sucessão de empresas, sujeitos do contrato de trabalho e
solidariedade de empresas no âmbito do direito do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
acerca de sucessão de empresas, sujeitos do contrato de trabalho e
solidariedade de empresas no âmbito do direito do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
Sobre os contratos de trabalho de seus empregados, a CLT e o TST preconizam que
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
I - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
II - Equiparam-se ao empregador, para todos os efeitos legais, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
III - A equidade constitui fonte adotada pela legislação do direito do trabalho.
IV - A CLT regula somente as relações individuais do trabalho, legando à Constituição Federal e à legislação complementar a disciplina do Direito Coletivo.
I - O caráter "forfetário' do salário traduz-se pelo fato de ser o pagamento do salário uma obrigação inescusável do empregador, independentemente da viabilidade do empreendimento econômico, em si e, ainda, da própria qualidade da prestação de serviços do empregado.
II - Dentre os modos de aferição salarial o chamado salário-tarefa representa modalidade de trabalho por unidade de obra, já que, nele, o empregado perceberá seu pagamento tendo como parâmetro a produção que desenvolvera em determinado período de tempo.
III - Doutrina e jurisprudência trabalhistas reconhecem ao empregador um conjunto de prerrogativas que lhe são asseguradas - os chamados "poderes" diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar - para exercício no âmbito da relação empregatícia e da condução do empreendimento que dirige. A razão de ser, ou fundamento, desse poder patronal é a propriedade privada, visto que sendo o proprietário dos meios de produção o empregador está legitimado a conduzir o empreendimento e, com isso, manter subordinado a si seus empregados.
IV - São reconhecidos como elementos naturais do contrato de emprego aqueles que, embora não sejam imprescindíveis à própria formação do contrato restam corriqueiramente presentes, como se dá, por exemplo, no ajuste da jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado. Elementos acidentais do contrato de emprego são os que apenas excepcionalmente estão presentes no vínculo empregatício, de que são exemplos o ajuste de termo e de condição.
V - O conceito de jornada de trabalho é sinônimo do conceito de horário de trabalho. Ambos representam, assim, o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude da execução contrato de emprego firmado entre ambos.
I - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
II - As obrigações trabalhistas, inciusive as contraidas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabaihista.
Ill - É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT.
IV - O sucessor responde peia obrigação do sucedido, não se beneficiando de quaiquer privilégio a este destinado.
V - Pode-se dizer que ocorre sucessão quando há transferência do negócio, sendo que o sucessor continua expiorando a mesma atividade-fim do sucedido.
I - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
III - Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entende-se por empregador a pessoa fisica ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
IV - A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.