Questões de Direito do Trabalho - Jornadas especiais de trabalho para Concurso
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I. A jornada diária dos cabineiros de elevadores é de seis horas diárias, podendo ser elastecida a oito, desde que tal condição tenha sido prevista previamente no contrato de trabalho.
II. Porteiro e servente de instituição bancária fazem jus à jornada especial do bancário, tal qual os demais empregados de estabelecimentos de crédito exercentes de profissão enquadrada como sendo de categoria diferenciada.
Ill. Nas empresas exploradoras do serviço de telegrafia submarina, a jornada máxima dos operadores é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais.
IV. A duração máxima da jornada dos operadores de radiotelegrafia embarcados em navios também é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais, ficando vedada a fixação do intervalo para almoço antes das 10 e depois das 13 horas.
V. No serviço do pessoal das equipagens de trens em geral não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.
Responda:
I. A jornada normal de trabalho dos profissionais no setor de radiofusão, fotografia e gravação é de seis horas diárias, com ilmitação de trinta e seis semanais.
II. Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o interregno intrajornada poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.
III. Os contratos de trabalho firmados com índios isolados são nulos, a menos que firmados com prévia autorização do órgão de proteção ao índio.
IV. Os contratos de trabalho firmados com índios em processo de integração prescinde de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio.
V. A mãe social tem direito à anotação desta condição em sua CTPS, desde que, não prestando serviços com exclusividade, trabalhe para terceiro apenas em regime de tempo parcial.
Responda:
I. De acordo com a jurisprudência sumulada, o bancário no exercício da função de chefia, subchefia, subgerência ou tesouraria, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
II. O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
III. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT, não havendo que se falar em pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT, que o exclui das regras gerais relativas à jornada de trabalho, não lhe sendo devidas horas extras, ainda que posteriores à oitava diária.
IV. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
V. O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, exerce cargo de confiança, enquadrando-se, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT e fazendo jus a receber, como extras, as horas trabalhadas além da oitava diária.
I. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
II. Para os empregados em bancos e casas bancárias, será de seis horas por dia ou trinta e seis horas semanais a duração normal de trabalho, excetuados os que exercerem as funções de direção, gerência, fiscalização, chefes e equivalentes, ou desempenharem outros cargos de confiança.
III. Para a caracterização do cargo de confiança bancário, os poderes de mando não são tão extensos e acentuados quanto os mencionados pelo art. 62 da CLT.
IV. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. No entanto, o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
V. Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT não são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
I - O bancário que exerce a função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outro cargo de confiança, como advogado, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis, desde que receba gratificação não inferior a um terço de seu salário.
II - Todo bancário que ocupa cargo de confiança cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as excedentes.
III - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, está sujeito a jornada diária de seis horas, exceto se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, hipótese que sua jornada regular é de oito horas.
IV - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras.
I - Para garantir a normalidade das operações nas indústrias petroquímicas, enquanto o empregado trabalhar no regime de revezamento em turno de oito horas, poderá ser exigida sua atividade durante o intervalo destinado a repouso e alimentação, mediante o pagamento em dobro da hora suprimida.
II - Ao empregado que trabalhe no regime de revezamento em turno de doze horas fica assegurado, além de outros direitos, repouso de 24 horas consecutivas para cada turno trabalhado.
III - Se, por iniciativa do empregador, for alterado o regime de trabalho do empregado com a redução ou supressão das vantagens inerentes aos regimes instituídos pela Lei nº 5.811/71, poderá o empregado, de acordo com expressa disposição contida na mesma legislação, considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear as indenizações devidas pela rescisão
indireta, na forma do art. 483 da CLT.
IV - De acordo com as disposições legais atinentes, o empregado não poderá permanecer em serviço, no regime de revezamento para situações especiais de que trata a Lei no 5.811/72, por período superior a quatorze dias.
São corretas APENAS as afirmações
O labor desenvolvido em turnos ininterruptos de revezamento deve ter a duração máxima de oito horas diárias, salvo previsão contrária em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.