Questões de Concurso
Sobre normas de proteção e limitações à contratação do trabalhador adolescente em direito do trabalho
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A data de concessão de férias é aquela que melhor consulte os interesses do empregador, de modo que não gere prejuízos a ele. No entanto, o empregado estudante e menor de dezoito anos de idade pode propor que suas férias coincidam com as férias escolares
A alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas do trecho acima é:
tributária, julgue os itens de 101 a 120.
I. A jornada de trabalho do aprendiz deve observar o limite de seis horas, salvo quando já concluído o ensino fundamental, caso em que o limite pode ser estendido até oito horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, enquanto que a jornada do estagiário deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar.
II. O adolescente menor de dezoito anos não poderá firmar recibo de pagamento de salários, nem de quitação quando da ruptura contratual.
III. As comissões de conciliação prévia podem ser instituídas no âmbito da empresa ou do sindicato. Caso existam, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão de sindicato, o interessado optará por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
IV. O termo de acordo lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia é considerado título executivo judicial.
V. O contrato de trabalho celebrado por menor de dezesseis anos é nulo, mas o tomador deverá pagar todas as verbas decorrentes de um contrato de trabalho válido, porque a nulidade trabalhista somente produz efeitos “ex nunc”.
I - O empregado estudante, menor de 18 (de zoito) anos, tem direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares; se forem fracionadas, os dois períodos deverão coincidir com as férias escolares, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias;
II - O contrato de aprendizagem, de acordo com a interpretação literal da legislação vigente. Pode ser escrito, nada impedindo o seu posterior reconhecimento por intermédio da Justiça do Trabalho, desde que preenchidos os requisitos legais;
III - O contrato de aprendizagem se aplica somente ao maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos;
IV - A ausência injustificada à escola, que implique perda do ano letivo, constitui motivo para o empregador antecipar a cessação contratual.
I - Quando o trabalho é proibido, de regra, visa-se a proteção do empregado;
II - O estagiário tem equivalência de direitos e obrigações com o aprendiz;
III - Para efeito da CLT, considera-se menor o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos;
IV - A faixa etária do aprendiz vai de 14 (qua torze) até 24 (vinte e quatro) anos, sendo garantido o salário mínimo hora, não podendo ser contratado por mais de dois anos;
V - De regra, a nulidade do contrato de trabalho gera efeitos "ex tunc”.
I) É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor.
II) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
III) A duração do trabalho do aprendiz não excederá, em qualquer hipótese, 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação de jornada.
IV) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
I. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex nunc", de forma que é devida a anotação de todo o período trabalhado na CTPS.
II. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex tunc", de modo que não é devida a anotação na CTPS do período anterior a decisão que decretou a nulidade.
Ill. Viola o art. 442 da CLT ("Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego") decisão que declara existência de vínculo empregatício entre o trabalhador sujeito a condição análoga à de escravo e o beneficiário do seu trabalho, por não estar presente manifestação de vontade livre do trabalhador.
IV. Viola o art. 104, ll, do Código Civil (segundo o qual é condição para a validade do negócio jurídico que seu objeto seja lícito) a decisão que reconhece vínculo empregatício entre o vigia do prostíbulo e o respectivo proprietário.
Assinale a alternativa correta: