Questões de Concurso
Sobre poder normativo da justiça do trabalho em direito do trabalho
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itens seguintes.
I. Enquanto nos acordos coletivos de trabalho devem figurar nos pólos subjetivos necessariamente duas entidades sindicais (representando empregados e empregadores), as convenções coletivas de trabalho podem ser celebradas diretamente por empresa ou empresas com associação sindical representativa da profissão.
II. Segundo o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, as condições de trabalho decorrentes de sentença normativa integram definitivamente o contrato de trabalho dos integrantes da categoria, ante o princípio da inalterabilidade do contrato consagrado pelo art. 468 da CLT.
III. A lei trabalhista brasileira veda a estipulação de acordo ou convenção coletiva por prazo superior a quatro anos.
IV. Segundo a teoria da conglobamento, havendo dois instrumentos normativos em vigência (convenção coletiva e acordo coletivo), será aplicável a norma que, em seu conjunto, seja mais benéfica à categoria.
V. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa, retroage à data do despacho que o deferiu.
Assinale a alternativa correta:
I. Enquanto os conflitos ditos de natureza jurídica dizem respeito a divergência de interpretação sobre regras ou princípios já existentes, os conflitos conhecidos como de natureza econômica tratam de divergência acerca de reivindicações econômico-profissionais dos trabalhadores ou pleitos empresariais.
II. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o tribunal prolator da sentença normativa fixe o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos.
III. A sentença normativa deve observar, em virtude de expressa determinação constitucional, o critério de incorporação das vantagens precedentes.
IV. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.
V. De acordo com a jurisprudência cristalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo.
I – Corolário da alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 que, dando nova redação ao §2º do art. 114 da Carta Magna, incluiu a expressão “de comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, a sentença normativa proferida por Tribunal do Trabalho possui natureza jurídica de norma autônoma, pois decorrente de mediata manifestação volitiva dos atores envolvidos na controvérsia.
II – A conjugação dos artigos 7º, parágrafo único e 114, §2º da Constituição da República, assegura aos sindicatos profissionais representativos dos empregados domésticos instaurar dissídio coletivo de natureza econômica em face da respectiva representação econômica, desde que obtido o comum acordo.
III – O dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta à interpretação de normas de caráter genérico.
IV – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, não ofendendo, portanto, o princípio da reserva legal.
V – Não poderá ser exercido o Poder Normativo da Justiça do Trabalho se, anteriormente à sua provocação, não tiverem as partes envolvidas no conflito realizado reunião de conciliação perante a Superintendência Regional do Trabalho ou suas Gerências Regionais.
I - Segundo a legislação trabalhista, a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
II - O empregado integra, sem qualquer exceção, a categoria profissional correspondente à categoria econômica a que pertence a empresa em que trabalha, sendo irrelevante para efeito de enquadramento sindical a função que nela exerce.
III - No tocante à incorporação, ao contrato de trabalho, das condições alcançadas por força de sentença normativa, o Tribunal Superior do Trabalho, segundo sua jurisprudência predominante, adota a teoria da aderência limitada pelo prazo.
IV - O critério de hierarquia normativa preponderante no Direito Comum não se aplica ao Direito do Trabalho. A doutrina construiu duas teorias para equacionar a aplicação do critério da norma mais favorável (princípio próprio do direito do trabalho sobre a hierarquia de suas normas), quais sejam, a teoria da acumulação e do conglobamento, esta claramente acolhida pelo legislador ao disciplinar a situação dos trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
Quais estão corretas?