Questões de Concurso
Comentadas sobre processo administrativo do trabalho fiscalizatório em direito do trabalho
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Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, inclusive dos trabalhos portuário e aquaviário, e aplicação das sanções por descumprimento de normas legais ou coletivas.
A nova direção do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral apresentou uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a exigência do retorno ao trabalho presencial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), inclusive durante o recesso forense, devido ao aumento dos casos de Covid-19. A Procuradora do Trabalho enviou um despacho ao Tribunal, concedendo o prazo de 48 horas para manifestação sobre o objeto da denúncia.
O Sindicato já havia enviado, anteriormente, ofício ao TRE solicitando, em caráter de urgência, a retomada do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral, mas não obteve resposta. Além disso, o Tribunal emitiu comunicado exigindo que a maioria dos servidores retornasse ao trabalho presencial, preferencialmente no período da tarde, provocando aglomeração de servidores nos locais de trabalho. É importante destacar que a determinação do Tribunal ocorre sem avaliar a taxa de novos contágios e a capacidade de atendimento da rede de saúde, colocando em risco servidoras, servidores e seus familiares.
(Disponível em: sitraemg.org.br. Acesso em: 26/02/2024 (versão adaptada).
No que diz respeito à atuação do Ministério Público do Trabalho na situação relatada na notícia, é correto afirmar: [A] A a
Recebido o auto de infração, a sociedade empresária dele recorreu administrativamente no prazo legal. Ocorre que, no decorrer do processo administrativo, a sociedade empresária renunciou ao recurso, pois reconheceu que de fato estava errada, tanto assim que assinou a carteira profissional dos trabalhadores que estavam em situação irregular.
Diante dos fatos narrados e da disposição da CLT, assinale a afirmativa correta.
Julgue o item a seguir, relativo a rescisão do contrato de trabalho e seguro-desemprego.
Situação hipotética: Em determinado órgão público, constatado o aumento excessivo das despesas com pessoal, além do previsto na dotação orçamentária, anulou-se de ofício a nomeação de empregado público concursado que cumpria estágio probatório. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o TST, a dispensa será nula, devendo-se determinar o retorno do empregado ao trabalho, uma vez que não houve o regular procedimento administrativo para assegurar o devido processo legal e a ampla defesa.
Sobre a situação retratada, é correto afirmar que:
I. O AFT, em procedimento ordinário fi scalizatório no gozo de suas prerrogativas legais, deverá autuar o MTE como órgão da administração direta da União, na qualidade de empregador de servidores públicos concursados sob o regime celetista, por descumprimento de norma de segurança e medicina do trabalho.
II. Não é necessário que o AFT possua diploma de engenharia ou medicina do trabalho para exercer a fi scalização dessas matérias uma vez que é o legítimo portador de expressa prerrogativa legal para tal mister, inclusive quanto à competência de intimação de informações relacionadas ao sigilo do paciente no âmbito do PCMSO e ao sigilo fi scal da empresa no âmbito do PPRA, devendo autuar a empresa no caso de negativa à intimação supramencionada.
III. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das NRs, subsidiariamente responsáveis à empresa principal.
I Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
II A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita, sob pena de nulidade da autuação, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais ou quando ocorrer em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos, sendo a primeira visita de caráter, então, instrutório.
III Se for mantida a multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a falta de pagamento acarreta a inscrição na dívida ativa da União.
IV A execução fiscal decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho deve ser promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional perante a justiça do trabalho, à qual cabe processá-la e julgá-la.
V Cabe à justiça do trabalho executar, de ofício, as multas por inobservância da legislação trabalhista, quando haja sido declarada a falta por sentença que houver proferido.
A quantidade de itens certos é igual a
I Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. II A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita, sob pena de nulidade da autuação, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais ou quando ocorrer em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos, sendo a primeira visita de caráter, então, instrutório. III Se for mantida a multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a falta de pagamento acarreta a inscrição na dívida ativa da União. IV A execução fiscal decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho deve ser promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional perante a justiça do trabalho, à qual cabe processá-la e julgá-la. V Cabe à justiça do trabalho executar, de ofício, as multas por inobservância da legislação trabalhista, quando ha
Lavrado o auto de infração, não pode ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro.
O infrator tem prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados do recebimento do auto de infração.