Questões de Concurso
Sobre saúde ocupacional em direito do trabalho
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I. Sempre que vários empregadores realizarem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
II. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA apenas na fase inicial do programa.
III. O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, estes possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
É correto o que se afirma em
I - O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em Acordos ou Convenções Coletivos.
III - É devido o adicional de periculosidade mesmo quando a exposição habitual a condições de risco ocorre por tempo extremamente reduzido.
Está correto o que se afirma em
I- O empregado exposto apenas de forma intermitente a condições de risco não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade.
II- A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa não enseja a percepção de adicional de periculosidade.
III- E assegurado aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, desde que tal não ocorra em unidade consumidora de energia elétrica.
IV- É sempre devido aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linha de telefonia, porque submetidos a condições de risco.
V- E devido quando o contato com o perigo ocorre de forma habitual, ainda que por tempo extremamente reduzido, porque o infortúnio não tem hora para acontecer.
Agora responda:
I - Ocorrendo a despedida arbitrária do membro da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) detentor de estabilidade legal (art. 165 da CLT), caberá ao empregado, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a inexistência de quaisquer dos motivos previstos em lei como aptos para a Legitimação de sua dispensa, a fim de demonstrar a ilicitude do ato e, assim, o seu direito a ser reintegrado ao emprego.
II - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Esta limitação à reeleição não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 2/3 (dois terços) do número de reuniões da CIPA.
III - O Presidente e Vice-Presidente da Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) serão escolhidos, livre e indistintamente, em escrutinio realizado por todos os integrantes da Comissão, tanto titulares quanto suplentes, representantes dos empregados e do empregador, dentre os membros titulares que se candidatarem aos cargos.
IV - Cada Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pertinente. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, sarão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, lndependentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
V - Os titulares da representação dos empregados e dos empregadores na Comissão interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
I. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos dos outros.
II. Nexo causal, elemento indispensável para o reconhecimento de um acidente de trabalho, ocorre quando há relação direta de causa e efeito entre a conduta do empregador ou a atividade desenvolvida pela empresa e o resultado danoso.
III. Empregador pode ser responsabilizado por nexo concausal, assim entendido aquele que se caracteriza pela concorrência de diversas circunstâncias, uma delas, de origam laboral, que agravam o dano.
IV. A concausa pode ser antecedente, ocorrendo quando, por exemplo, o empregado possui predisposição patológica, ficando mais suscetivel de desenvolver certas doenças, podendo o seu trabalho influenciar para o agravamento.
V. Se um funcionário sofre um acidente por sua culpa exclusiva, mas a empresa demora em prestar-lhe socorro, fato que lhe causou uma agravamento da lesão, ela poderá ser responsabilizada pela concausa superveniente ou posterior.
I. I - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
II. II - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo não exclui a percepção do respectivo adicional quando o empregado já o receber há mais de 10 anos, em virtude do direito adquirido.
III. III - A verificação mediante pericia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade, uma vez que se configura julgamento extra petita.
IV. IV - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo podem ser consideradas atividades insalubres quando constatadas por laudo pericial designado pelo juiz.
V. V - Na região da baixada cuiabana, considerando as altas temperaturas e a intensa incidência de radiação solar, dada a zona climática em que está situada e as condições peculiares da região, admite-se a concessão do adicional de insalubridade para os empregados que trabalham expostos à luz solar, em grau médio.
I - É dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho e da empresa fornecer equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam compieta proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
II - O empregado pode ser demitido por justa causa em caso de recusa injustificada do uso dos equipamentos de proteção individual fomecidos pela empresa, mas não poderá rescindir indiretamente o contrato de trabalho em caso de recusa injustificada da empresa em fornecer os equipamentos de proteção individual adequados, sem os quais sua saúde corre perigo.
III - A empresa é obrigada a fomecer aos empregados, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual, admitindo-se o desconto do valor correspondente ao EPI em caso de serviço especializado.
IV - Segundo a norma regulamentadora que trata dos equipamentos de proteção individual, a responsabilidade pela guarda e conservação destes materiais é do trabalhador.
V - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários