A convenção coletiva de determinada categoria profissional,
para o período 2019/2021, prevê o pagamento de adicional
noturno no percentual de 40%, sem a consideração da hora
reduzida noturna, calculando, para efeitos de hora noturna,
aquelas realizadas entre as 22 horas de um dia até as 5 horas
do dia seguinte (60 minutos a cada hora). Ocorre que a
sociedade empresarial ALFA havia assinado anteriormente
um acordo coletivo para o mesmo período, prevendo o
pagamento do adicional noturno no percentual fixado em lei
de 30%, considerando a hora reduzida noturna de 52 minutos
e 30 segundos. De acordo com a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), assinale a alternativa correspondente ao
adicional que deverá prevalecer.