Questões de Direito Econômico - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) para Concurso
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Conforme a legislação brasileira antitruste atualmente em vigor:
I. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SDE impor sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
II. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – é uma entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional e decide sobre a existência de infração à ordem econômica, aplicando as penalidades previstas em lei.
III. O membro do Ministério Público Federal designado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitirá parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
O CADE tem a função de autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, definido pelos órgãos do sistema de defesa da concorrência.
Caso seja necessário, o superintendente-geral do CADE deverá participar, com direito a voto, das reuniões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
O único órgão colegiado do CADE é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica