Questões de Concurso
Sobre o conselho administrativo de defesa econômica (cade) e o tribunal administrativo de defesa econômica (tade) em direito econômico
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No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o questionamento judicial de decisão do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na qual tenha
sido reconhecida a ocorrência de infração à ordem
econômica afasta a ciência inequívoca desse ilícito, para
efeito de prescrição relativa à ação de reparação pelo dano
concorrencial.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de recurso
hierárquico impróprio contra ato do plenário do Tribunal do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não
viola a Constituição Federal de 1988.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A execução de decisão do plenário do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que imponha
obrigação de fazer é apta a ensejar a intervenção na empresa.
No que se refere às disposições legais relacionadas à defesa da concorrência, julgue o item a seguir.
É legítimo às empresas conquistarem mercado de bens ou
serviços em decorrência de movimento natural da ordem
econômica associado à eficiência do agente em relação aos
seus competidores, circunstância que não configura ilícito.
No que se refere às disposições legais relacionadas à defesa da concorrência, julgue o item a seguir.
Nos casos submetidos à apreciação do Plenário do Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE), as decisões
proferidas sujeitam-se à revisão pelo Poder Executivo, o qual
decidirá acerca de sua execução ou não, uma vez que as
decisões daquele tribunal não têm força vinculante, por ele
ser tribunal administrativo.
Ocorre que a mencionada sociedade não se conforma com a aludida penalidade, razão pela qual ajuizou ação para fins de obter a sua anulação, sob o fundamento de que cabe ao Judiciário exercer o controle de legalidade dos atos administrativos sancionatórios.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle judicial das decisões regulatórias, é correto afirmar que
QUANTO AO ILÍCITO DE CARTEL, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):
I - Segundo o entendimento do Tribunal do CADE, devido às características extrinsecamente danosas, a prática de cartel necessita da análise do mercado relevante especificamente atingido pelo exercício abusivo de poder de mercado das empresas envolvidas, por não se tratar de ilícito de efeitos “per se”.
II - Prevendo o artigo 46, § 4º, da Lei nº 12.529/2011, que na hipótese de o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na lei penal, subsumindo-se a formação de cartel ao tipo penal do artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990, crime para o qual é prevista a pena de reclusão de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) anos, a pretensão punitiva administrativa, a teor do artigo 109 do Código Penal, prescreverá no prazo de 12 (doze) anos.
III - Podem responder pelo ilícito de cartel as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
IV - As diversas formas de infração da Ordem Econômica implicam a responsabilidade da empresa, e nesta hipótese não haverá responsabilidade solidária de seus dirigentes ou administradores.
Das afirmativas acima, estão corretas:
NO ÂMBITO DO CONTROLE DE CONCENTRAÇÕES EXERCIDO PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, EM RELAÇÃO AS ASSERTIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):
I - Para os efeitos de submissão ao Cade pelas partes envolvidas na operação dos atos de concentração econômica, é considerado realizado um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.
II - É considerado ato de concentração a celebração de consórcio quando destinado à licitação promovida pela Administração Pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
III - O controle dos atos de concentração será posterior, devendo ser comunicado ao CADE no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias após a realização da operação.
IV - Considera-se grupo econômico, para fins de cálculo dos faturamentos constantes no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011, as empresas que estejam sob controle comum, interno ou externo.
Das afirmativas acima, estão corretas:
As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, competindo à Procuradoria Federal especializada executá-las de imediato.
Objetivando manter a livre concorrência, o Estado intervém no domínio econômico por intermédio de atos administrativos perpetrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Leia o trecho a seguir e responda à questão:
Fusão do Itaú Unibanco é marco no processo
de consolidação do mercado
O processo de concentração bancária pelo qual o Brasil passou na última década poderia inviabilizar hoje uma fusão da magnitude da travada entre Itaú e Unibanco em 2008 e que levou à criação do maior banco privado do país. (...) “Não sei se hoje o Cade aprovaria a fusão [entre Itaú e Unibanco]. De lá para cá a concorrência do sistema financeiro, principalmente de grandes bancos, caiu muito”, diz Furlan. O negócio entre Itaú e Unibanco foi aprovado no Cade em 2010 por unanimidade. Antes, passou pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), foi acompanhada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça) e recebeu o “sim” do Banco Central.
(Folha de S.Paulo, 05 de novembro de 2018)
A atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em processos de fusão entre empresas, como no caso mencionado, revela uma atuação do Estado correspondente a qual alternativa a seguir?
É certo afirmar:
I. A determinação da natureza jurídica do Cade parte do reconhecimento de que o órgão se sujeita, sempre, ao império e autoridade do Poder Judiciário. De um lado, há o controle judicial dos atos administrativos do Cade (sejam eles decisões de cunho condenatório por ofensas à ordem econômica, sejam no exercício de sua competência de fiscalização, relativos a atos de concentração). A compulsoriedade da execução judicial das decisões do Cade é, portanto, absolutamente compatível com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
II. O Departamento de Estudos Econômicos (DEE), é órgão específico e singular que apesar de não integrar a estrutura organizacional do Cade detém competência para elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
III. A Superintendência-Geral é órgão instrutor do Cade, tendo sido criado como fiadora da duvidosa substituição do sistema de controle a posteriore de atos de concentração. A Superintendência-Geral tem uma relação hierárquica de subordinação para com o Tribunal Administrativo.
IV. Por opção o legislador deixou de prever na Lei Concorrencial sobre a repressão às infrações contra à ordem econômica, tratando, apenas quanto a sua prevenção, de maneira que devem ser elas buscadas nas pertinentes leis ordinárias e extravagantes.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: