Questões de Direito Econômico - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (TADE) para Concurso
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Objetivando manter a livre concorrência, o Estado intervém no domínio econômico por intermédio de atos administrativos perpetrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Leia o trecho a seguir e responda à questão:
Fusão do Itaú Unibanco é marco no processo
de consolidação do mercado
O processo de concentração bancária pelo qual o Brasil passou na última década poderia inviabilizar hoje uma fusão da magnitude da travada entre Itaú e Unibanco em 2008 e que levou à criação do maior banco privado do país. (...) “Não sei se hoje o Cade aprovaria a fusão [entre Itaú e Unibanco]. De lá para cá a concorrência do sistema financeiro, principalmente de grandes bancos, caiu muito”, diz Furlan. O negócio entre Itaú e Unibanco foi aprovado no Cade em 2010 por unanimidade. Antes, passou pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), foi acompanhada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça) e recebeu o “sim” do Banco Central.
(Folha de S.Paulo, 05 de novembro de 2018)
A atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em processos de fusão entre empresas, como no caso mencionado, revela uma atuação do Estado correspondente a qual alternativa a seguir?
É certo afirmar:
I. A determinação da natureza jurídica do Cade parte do reconhecimento de que o órgão se sujeita, sempre, ao império e autoridade do Poder Judiciário. De um lado, há o controle judicial dos atos administrativos do Cade (sejam eles decisões de cunho condenatório por ofensas à ordem econômica, sejam no exercício de sua competência de fiscalização, relativos a atos de concentração). A compulsoriedade da execução judicial das decisões do Cade é, portanto, absolutamente compatível com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
II. O Departamento de Estudos Econômicos (DEE), é órgão específico e singular que apesar de não integrar a estrutura organizacional do Cade detém competência para elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
III. A Superintendência-Geral é órgão instrutor do Cade, tendo sido criado como fiadora da duvidosa substituição do sistema de controle a posteriore de atos de concentração. A Superintendência-Geral tem uma relação hierárquica de subordinação para com o Tribunal Administrativo.
IV. Por opção o legislador deixou de prever na Lei Concorrencial sobre a repressão às infrações contra à ordem econômica, tratando, apenas quanto a sua prevenção, de maneira que devem ser elas buscadas nas pertinentes leis ordinárias e extravagantes.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: