Questões de Concurso
Sobre o conselho administrativo de defesa econômica (cade) e o tribunal administrativo de defesa econômica (tade) em direito econômico
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O CADE é uma autarquia federal integrante do poder judiciário e possui a atribuição de garantir a defesa da concorrência.
I. Decide sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei.
II. Aprecia processos administrativos de atos de concentração econômica, fixando, quando entender conveniente e oportuno, acordos em controle de atos de concentração.
III. Decide os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, instaurados pela Superintendência-Geral.
Assinale:
A concessão de um porto organizado a uma única organização empresarial, após processo licitatório conduzido pela ANTAQ, torna as atividades da concessionária imunes aos poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na defesa da concorrência.
A partir da nova legislação sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, de 2011, passou a ser atribuição da Superintendência-Geral do CADE a instauração de procedimento para apuração de ato de concentração.
Tal órgão é o Tribunal
Conforme a legislação brasileira antitruste atualmente em vigor:
I. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SDE impor sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
II. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – é uma entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional e decide sobre a existência de infração à ordem econômica, aplicando as penalidades previstas em lei.
III. O membro do Ministério Público Federal designado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitirá parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
O CADE tem a função de autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, definido pelos órgãos do sistema de defesa da concorrência.