Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...
Conforme a legislação brasileira antitruste atualmente em vigor:
I. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SDE impor sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
II. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – é uma entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional e decide sobre a existência de infração à ordem econômica, aplicando as penalidades previstas em lei.
III. O membro do Ministério Público Federal designado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade emitirá parecer nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.
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II - Art. 4º O Cade é entidade JUDICANTE com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
III - Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
I - INCORRETA
Art. 9o Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:
III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
I - Lei 12.529/2011 - O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC é formado pelo CADE e pela SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO. O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos Econômicos.
Segundo determina o art. 9º, III compete ao Plenário do Tribunal:III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
II - Lei 12.529/2011, art. 4º c/c art. 9º, II.
III - Lei 12.529/2011, art. 20.
Lembrando que é o Tribunal que decide sobre a existência de infração à ordem econômica, aplicando as penalidades previstas em lei e que o Tribunal pertence ao CADE.
Art. 5o O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
I - INCORRETA - não cabe à SDE.
Art. 9º da Lei 12529 - Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:
III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral;
II - CORRETA
Art. 4º O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
Art. 9º Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:
II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei;
Art. 20. O Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nesta qualidade, emitir parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, de ofício ou a requerimento do Conselheiro-Relator.
Gabarito: D.
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