Questões de Concurso
Comentadas sobre o sistema brasileiro de defesa da concorrência e a lei nº 12.529 de 2011 em direito econômico
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Caso seja necessário, o superintendente-geral do CADE deverá participar, com direito a voto, das reuniões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
O único órgão colegiado do CADE é o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
O diretor de uma empresa, suspeito de ter praticado crime relacionado à prática de cartel, celebrou acordo de leniência com o poder público. Nessa situação, o curso do prazo prescricional do crime será suspenso e não poderá ser oferecida denúncia em desfavor do referido diretor.
Determinada empresa aumentou arbitrariamente seus lucros. Nessa situação, para que essa conduta seja caracterizada como infração da ordem econômica, será necessário comprovar a culpa dos dirigentes ou administradores da empresa.
I. limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
II. dominar mercado relevante de bens ou serviços, ainda que a conquista desse mercado tenha sido resultado de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.
III. aumentar arbitrariamente os lucros.
IV. exercer de forma abusiva posição dominante, caracterizada sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar vinte por cento ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
Está correto o que se afirma em :
Se estiverem presentes indícios de infração da ordem econômica por parte de Carnes da Planície S.A., caberá à Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão do CADE, investigar os fatos e, se for o caso, representar ao tribunal daquela autarquia para que esta aplique as sanções cabíveis.
A lei em questão excepciona de seu alcance atividades exercidas sob o regime de monopólio legal, ainda que estas sejam exercidas por empresas privadas.
As fusões e aquisições, nominadas na lei em apreço como atos de concentração, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo CADE, sob pena de nulidade, de imposição de multa pecuniária e de abertura de processo administrativo para a imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica.
A presunção de posição dominante é elemento bastante para a caracterização de infração à ordem econômica.
As funções do CADE de consultoria, assessoramento jurídico e promoção da execução judicial das decisões e julgados são efetuadas pelo representante do Ministério Público Federal junto a esse conselho.
I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.
A soma dos faturamentos anuais dos grupos que busquem unir-se deve, para a submissão ao CADE do ato de concentração empresarial, atingir determinado valor, previsto expressamente na lei, independentemente de um dos grupos ter tido pequeno faturamento no período.
A lei antitruste brasileira em vigor suprimiu o critério da participação em mercado relevante como requisito para submissão ao CADE dos atos de concentração empresarial, atendendo, assim, às recomendações feitas por estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico que concluíram que tais critérios envolviam elementos subjetivos relacionados à definição do mercado relevante e geravam insegurança jurídica ao sistema concorrencial.
Não é considerada ato de concentração, para efeito de submissão ao CADE, a celebração de joint venture entre duas sociedades para a participação em licitação pública.
I) A competência estatal para estabelecer o controle de preços no mercado pode manifestar-se, de modo geral, quer pelo estabelecimento de valores mínimos, quer pela fixação de quantias máximas. Na primeira hipótese objetiva, protege-se o consumidor; na segunda, o produtor.
II) O Controle público de preços no mercado pode ser considerado, em tese, como uma medida violadora da ordem constitucional econômica.
III) O Sistema Constitucional Brasileiro, analogamente a todos os demais sistemas contemporâneos retira ao Estado o poder de regulação do mercado na modalidade controle de preços.
IV) O abuso de preços previstos na Lei antitruste caracteriza-se sempre que exista prática de preços excessivos ou aumento de preços de forma injustificada por parte do agente com posição dominante.
a extraterritorialidade da lei, desde que as condutas praticadas no exterior produzam efeitos no território nacional.
o reconhecimento da coletividade como titular dos bens jurídicos protegidos.