Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Tipos societários menores para Concurso
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Na sociedade comandita simples, os sócios comanditários são aqueles que compõem tanto o capital quanto o administrativo da empresa e são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Acerca da legislação, julgue o item.
A lei comercial prevê mecanismo de proteção ao Estado
no caso de privatização de empresas, consistente na
prerrogativa de criação de ação preferencial de classe
especial, de propriedade exclusiva do ente
desestatizante, conferindo-lhe, entre outros poderes, o
de veto a deliberações da assembleia geral.
Ambos os sócios mencionados são responsáveis, subsidiária, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Com relação à teoria da empresa e ao empresário individual, julgue o item a seguir.
Considere que Mário, empresário individual, casado sob o
regime jurídico da comunhão parcial de bens, pretenda
hipotecar bem imóvel constante do patrimônio da empresa, a
fim de obter empréstimo bancário para a aquisição de
maquinário, com o objetivo de expandir a prestação dos seus
serviços empresariais. Nesse caso hipotético, a prévia
averbação de autorização conjugal no cartório de imóveis
não suprirá específica outorga conjugal para a prestação da
garantia.
Relativamente ao direito empresarial, julgue o item a seguir.
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado
e favorecido para as empresas de pequeno de porte e para as
pequenas empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa
jurídica constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
Em se tratando de sociedade em nome coletivo, os seus sócios podem ser pessoas jurídicas, desde que estas não sejam seus controladores.
Com referência à constituição de sociedades, considerando o Código Civil em vigor, julgue o item que seguem.
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
É incompatível com a natureza das sociedades em nome coletivo a inclusão, no ato constitutivo, de disposição que limite a responsabilidade de cada um dos sócios.