Determinado Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais
se insurge contra a Portaria Ministerial que estabeleceu valores diferenciados na compra de botijões de gás (13 k – menor
– e 45 e 90 k – maior). Afirma que fere direito líquido e certo
do usuário e a isonomia entre os consumidores. O Ministro diz
que a fixação dos preços diferenciados se justifica, pois a grande
maioria da população usa o botijão de 13 k e o uso dos maiores,
em residências, se dá, via de regra, para aquecimento central,
nos meses de inverno, o que ocorre em condomínios de alto
poder aquisitivo, sendo que a portaria reflete política de redução gradual de subsídios ao GLP. Sabe-se que o GLP, na hipótese, é importado e vendido de forma subsidiada. Considerando
os princípios constitucionais que regulam a atuação do Poder
Público em tema de política de subsídios, pode-se afirmar que: