A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange à renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia
e inscrição em restos a pagar. Para atender a esses
pressupostos foi editada a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que recebeu o nome de Lei de
Responsabilidade Fiscal. A publicação e a divulgação de
atos, contratos e outros instrumentos, tais como
Orçamentos, Balanços, Demonstrativos Contábeis, da
Administração Direta e Indireta da Administração Pública,
para conhecimento, controle e início de seus efeitos, além
de atender aos dispositivos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, obedece ao: