Questões de Direito Internacional Público - Dimensão Pessoal do Estado. Nacionalidade, Naturalização e Apátrida. Condição Jurídica do Estrangeiro para Concurso
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I - O refúgio é medida inspirada em razões humanitárias, de natureza administrativa, cuja concessão é disciplinada em lei, de natureza vinculada, e se destina a proteger pessoas vítimas de perseguição por pertencerem a determinado grupo, seja étnico, religioso, nacional, ou de opiniões políticas, entre outros.
II - O asilo é medida política, de natureza discricionária, e alberga quem sofra perseguição individual, e está referido na Constituição da República Federativa do Brasil.
III - O pedido de refúgio impede o prosseguimento do processo de extradição.
IV- A decisão do Comitê Nacional para Refugiados, que indefere o pedido de refúgio, é passível de controle judicial por juiz federal de primeiro grau.
O reconhecimento superveniente de status de refugiado obsta o prosseguimento de processo extradicional que tenha implicações com os motivos do deferimento do refúgio.
Uma vez que o deferimento de naturalização é de competência do ministro de Estado da Justiça, posterior revisão de eventual ato de naturalização poderá ser igualmente realizada pela mesma autoridade. A razão para isso radica-se no princípio da simetria das formas.
É expressamente proibida pela CF a extradição ou entrega de brasileiro nato a autoridades estrangeiras.