Questões de Concurso
Comentadas sobre direito internacional e direito interno: teorias em confronto, monismo e dualismo em direito internacional público
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I. No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou as convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em consequência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.
II. O Poder Judiciário dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais, salvo se já incorporados ao sistema de direito positivo interno.
III. Os tratados ou as convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em consequência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa.
IV. O primado da Constituição, no sistema jurídico brasileiro, é oponível ao princípio pacta sunt servanda, inexistindo, por isso mesmo, no direito positivo nacional, o problema da concorrência entre tratados internacionais e a Lei Fundamental da República, cuja suprema autoridade normativa deverá sempre prevalecer sobre os atos de direito internacional público.
V. Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil – ou aos quais o Brasil venha a aderir – não podem versar matéria posta sob reserva constitucional de lei complementar. É que, em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da lei complementar, que não pode ser substituída por qualquer outra espécie normativa infraconstitucional, exceto quanto aos atos internacionais já incorporados ao direito brasileiro.
De acordo com o dualismo, as normas de direito internacional e de direito interno existem separadamente e não afetam umas às outras. No Brasil, a teoria adotada é o monismo, de acordo com a qual há unidade do ordenamento jurídico, ora prevalecendo as normas de direito internacional sobre as de direito interno, ora prevalecendo estas sobre aquelas.