Questões de Concurso
Sobre fontes do direito internacional público: tratados internacionais em direito internacional público
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O Brasil denunciou a Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro em novembro de 2014.
Segundo a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados, o Estado é obrigado a abster-se de atos que frustrem o objeto e finalidade do tratado, quando houver trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de aceitação.
Normas jus cogens não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia paralisante das normas supralegais pressupõe que essas não serão aplicadas enquanto não houver uma norma regulamentadora.
A publicação do acordo executivo é a garantia da introdução, no ordenamento jurídico nacional, dos acordos celebrados no molde executivo, sem que haja a manifestação típica do Congresso Nacional.
Em regra, os tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional possuem o estatuto de lei complementar.
A Constituição estipula que equivalem às emendas constitucionais todos os tratados internacionais que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros.
De acordo com o entendimento sumulado do STF, é inadmissível a prisão em razão da infidelidade depositária decorrente de depósito voluntário (convencional), mas se admite a prisão decorrente de depósito judicial.
O princípio da equidade, referido no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, constitui fonte incondicionada de direito internacional público.
Os tratados são as fontes por excelência do direito internacional público e impõem-se hierarquicamente sobre todas as demais formas escritas e não escritas de expressão do direito internacional.
Atos unilaterais de Estados são modernamente admitidos como fontes extraconvencionais de expressão do direito internacional, embora não estejam previstos como tal no Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
Na teoria das fontes, a doutrina tem mais peso em direito internacional que em direito interno, tendo em vista o maior conteúdo político das normas de direito das gentes. Nesse sentido, a doutrina atua como elaboradora do significado e do alcance de regras imprecisas, comuns no direito internacional.
A prática reiterada e uniforme adotada com convicção jurídica, denominada direito costumeiro, possui no direito internacional hierarquia inferior às normas de direito escrito. Logo, no direito das gentes, tratados não podem ser revogados por direito consuetudinário.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite que normas peremptórias ou imperativas de direito internacional geral imponham-se de forma cogente como fontes de direito internacional, superiores a tratados em caso de conflito.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), é classificada como fonte codificada do direito internacional e, portanto, está prevista no Estatuto da Corte Internacional de Justiça como ato de organização internacional.
I. Apesar do papel de destaque relegado ao “Pacto de Direito Econômicos, Sociais e Culturais” (1966) pela comunidade internacional, tal convenção não faz menção ao tema do emprego de crianças e adolescentes em trabalhos que lhes sejam nocivos. O protagonismo neste âmbito cabe à Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por estabelecer padrões acerca das piores formas de trabalho infantil.
II. Instrumento normativo com alta adesão da sociedade de Estados nacionais, a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças” versa sobre o direito da criança de estar protegida contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso, nocivo para sua saúde ou interferir em sua educação.
III. A Convenção 138 da OIT dispõe que seus Estados- membros podem estabelecer uma idade mínima de admissão ao emprego inferior a quinze anos, desde que cumpridas certas condições.
Está correto o que se afirma em