Questões de Direito Internacional Público para Concurso
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A Carta das Nações Unidas não se refere explicitamente à personalidade jurídica da Organização das Nações Unidas, ao passo que o Protocolo de Ouro Preto prevê que o MERCOSUL tenha personalidade jurídica de direito internacional.
A Convenção das Nações Unidas sobre Imunidade Jurisdicional do Estado e de sua Propriedade garante a aplicação do princípio da imunidade absoluta do Estado.
Normas jus cogens não podem ser revogadas por normas positivas de direito internacional.
A Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Material Nuclear é o foro no qual o Brasil e a Argentina coordenam suas posições acerca da produção de material nuclear, unificando-as para, no marco do chamado Acordo Quadripartite, negociar com a Agência Internacional de Energia Atômica e o MERCOSUL.
Signatário do Tratado de Não Proliferação Nuclear desde os anos 90 do século passado, o Brasil recusa-se a aceitar o Protocolo Adicional a esse tratado devido ao caráter intrusivo das disposições desse instrumento no controle dos programas nucleares dos Estados que o adotam.
Resultado de iniciativa do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção sobre Armas Químicas é adotada por, aproximadamente, metade dos Estados nacionais, comprometidos com a redução gradual da produção e do emprego de armas químicas e seus precursores.
Conforme a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e à Base de Toxinas e sua Destruição, seus signatários devem destruir todos os agentes, toxinas, armas e meios que sirvam para emprego hostil.
A suspensão de hostilidades, ou cessar fogo, consiste no ato de os beligerantes, ainda em guerra, acordarem em suspender a luta por período determinado. Legalmente, esse instrumento, diferentemente da trégua ou do armistício, é formalizado por meio de acordo escrito que fixa o território a que se aplica a suspensão de hostilidades.
De acordo com as Convenções de Genebra, é proibido ofender a dignidade, tomar como reféns e mutilar pessoas que não tenham parte nas hostilidades, incluindo-se os membros de forças armadas que tenham deposto armas.
Embora a declaração de neutralidade constitua condição legal para um Estado optar por não se engajar em uma guerra, a aplicação das regras que embasam tal declaração se funda em presunções equivocadas: a da imparcialidade do Estado neutro em relação aos beligerantes e a da necessidade de respeito dos beligerantes à soberania do Estado neutro.
As guerras terminam mediante a vitória de um dos beligerantes, documentada, no plano jurídico, pela assinatura de um tratado de paz, mediante a submissão total de um dos beligerantes a outro, ou ainda mediante a cessação de hostilidades, processo que não determina necessariamente a situação das pessoas e coisas no território ocupado pelo vencedor, a menos que o vencido desapareça como ente político e suas forças sejam aniquiladas.
O rompimento de relações diplomáticas acarreta necessariamente o rompimento de relações consulares.
A residência particular do agente diplomático goza de inviolabilidade e proteção, assim como o local da missão diplomática, o que não ocorre com a pessoa do agente diplomático, que poderá sofrer detenção ou prisão por parte do Estado acreditado, em decorrência de violação às regras do direito penal desse mesmo Estado.
O direito de legação independe do reconhecimento da personalidade jurídica internacional do sujeito de direito internacional em questão.
O Estado acreditante poderá renunciar à imunidade de jurisdição de seus agentes diplomáticos, ato esse que deverá ser sempre expresso, e essa renúncia, no referente às ações civis ou administrativas, implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia paralisante das normas supralegais pressupõe que essas não serão aplicadas enquanto não houver uma norma regulamentadora.
A publicação do acordo executivo é a garantia da introdução, no ordenamento jurídico nacional, dos acordos celebrados no molde executivo, sem que haja a manifestação típica do Congresso Nacional.
Em regra, os tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional possuem o estatuto de lei complementar.
A Constituição estipula que equivalem às emendas constitucionais todos os tratados internacionais que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros.
De acordo com o entendimento sumulado do STF, é inadmissível a prisão em razão da infidelidade depositária decorrente de depósito voluntário (convencional), mas se admite a prisão decorrente de depósito judicial.