Questões de Concurso
Comentadas sobre ata notarial no tabelionato de notas em direito notarial e registral
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I. Aos tabeliães de notas compete reconhecer firmas.
II. Aos notários compete autenticar fatos.
III. Aos tabeliães de protesto de título compete, privativamente, receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
Pode-se afirmar que:
Sobre a ata notarial pode-se afirmar:
I. É mera narração de um fato verificado pelo notário, que não poderá alterá-lo, interpretá-lo ou adaptá-lo, ou tecer juízo de valor sobre ele.
II. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio.
III. Decorre do poder geral de autenticação de que é dotado o notário, pelo qual lhe é atribuído o poder de narrar fatos com autenticidade.
IV. É a comprovação ou afirmação, pelo notário, de um fato jurídico, seja ele natural ou voluntário.
V. Para a sua lavratura é necessária a utilização de livro exclusivo.
NÃO é correto o que se afirma em