Sabe-se que atividade notarial e registral são de extrema
importância para o desenvolvimento econômico pátrio e
seu exercício está regulamentado pela Lei nº 8.935/94,
conhecida como Lei dos Cartórios, cujos seus objetivos
estão estampados logo no Art. 1º da referida norma, ao
estabelecer que tais serviços são destinados a garantir a
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos
jurídicos. Sobre os titulares destes serviços e suas
atribuições, é INCORRETO afirmar que: