A sociedade empresária XX decidiu desenvolver as atividades
necessárias à promoção e à construção de uma edificação
composta por unidades autônomas, com o objetivo de realizar a
sua alienação total. O terreno a ser utilizado lhe pertencia e não
era objeto de nenhum direito real por parte de terceiros. A partir
dessa decisão, questionou seu advogado sobre a possibilidade de
o terreno e as acessões objeto dessas atividades manterem-se
apartados do patrimônio da sociedade XX, constituindo um
patrimônio específico, de modo a tornar possível a consecução
do fim último almejado, a entrega das unidades imobiliárias aos
adquirentes, o que seria objeto de averbação no Registro de
Imóveis.
Em resposta, o advogado informou, corretamente, que: