Em 2020, autarquia federal, após obtidas todas as autorizações
exigidas em lei, doa por escritura pública a uma autarquia do
Estado Alfa um imóvel para uso em suas finalidades essenciais.
Lavrada a escritura pública, o tabelião apresenta à Secretaria da
Receita Federal a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
referente a essa doação. Levada a escritura pública a registro, o
registrador entende que ele não necessita mais apresentar a DOI.
Diante desse cenário, o registrador: