No Tabelionato de Notas (Cartório de Notas, Ofício de
Notas ou Serviço Notarial) são feitas duas espécies de
autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e
a autenticação de cópias. Ao se autenticarem documentos,
algumas orientações são importantes. I. O documento obtido via Internet não tem como ser
confrontado com o original. Pela própria natureza da
tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo,
sem depender de procedimentos tradicionais de
autenticação de assinatura ou de cópia. O cidadão
deve imprimir quantos documentos forem necessários
para sua utilização, e o destinatário confere a
autenticidade do documento no site respectivo.
II. É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em
documento que não estiver todo preenchido, assim
como é vedado autenticar cópia de documento
incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços
em branco do documento original sejam inutilizados
pelo interessado.
III. Somente se pode reconhecer a assinatura da pessoa
natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa
jurídica ocorre por meio de contrato social ou estatuto
acompanhado de ata de assembleia, que deve
acompanhar o documento assinado.
Pode-se afirmar que: