Questões de Concurso
Sobre concurso de agentes em direito penal militar
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Sobre o concurso de agentes, conforme previsto no Código Penal Militar, analise as afirmativas a seguir.
I. A culpabilidade implica na reprovação jurídica da contribuição de cada participante e orienta a individualização da pena a ser aplicada.
II. A comunicabilidade das elementares pessoais se concilia com a teria monista.
III. A referência à culpabilidade permite caracterizar um crime único, mesmo nos casos de cooperação dolosamente distinta.
IV. A distinção entre autoria e participação conduz à caracterização de crimes diversos.
Estão corretas as afirmativas
O CPM, ao estabelecer que aquele que, de qualquer modo, concorrer para o crime incidirá nas penas a este cominadas, adotou, em matéria de concurso de agentes, a teoria monista.
O CPM estabelece que não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, exceto quando elementares do crime, o que significa dizer que responde por crime comum a pessoa civil que, juntamente com um militar, cometa, por exemplo, crime de peculato tipificado no CPM.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
itens.
concurso de agentes no direito penal militar.
concurso de agentes no direito penal militar.
concurso de agentes no direito penal militar.
I – O legislador, tanto do Código Penal como do Código Penal Militar, adotando o princípio do nullum crimen sine culpa como parâmetro de toda a reforma penal, previu a participação de crime menos grave – também chamada de cooperação dolosamente distinta, segundo a qual, “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado menos grave”.
II – Em termos de concurso de agentes, o Código Penal Militar de 1969 adotou uma teoria monista temperada ou mitigada, permitindo a distinção entre os concorrentes.
III – Antenor agride Carlos, deixando-o prostrado no chão e vai embora. Benício vem e furta os objetos de Carlos. Ocorre autoria colateral. Antenor responde pelas lesões; e Benício responde por furto, se não houve ajuste. Havendo ajuste, respondem os dois por roubo.
IV – O crime continuado é tratado de forma mais severa no CPM (art. 80) do que a prevista no Código Penal comum (art. 71). Assim, em que pese o caráter especial da norma penal militar, é possível aplicar o dispositivo do CP ao caso concreto, por analogia da norma penal mais benéfica.