Sebastião, contratado por Horácio, arrancou mudas de árvores nativas que haviam sido
plantadas por servidores do Município em logradouro público próximo à residência do segundo.
Flagrados por policiais militares e conduzidos à Delegacia de Polícia, foi lavrado termo
circunstanciado da ocorrência. Posteriormente, não aceitas as propostas de aplicação de medidas
de justiça consensual pelos agentes, ambos foram denunciados pelo Ministério Público por
infração ao artigo 49, caput, da Lei nº 9.605/1998 (Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar,
por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade
privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente). Durante a instrução processual, porém, restou comprovado que Sebastião,
pessoa simples e analfabeta, desconhecia que sua conduta fosse contrária à ordem jurídica,
tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as
plantas. Em sendo assim, Sebastião incorreu em