Segundo o Decreto no 3.048/1999, a modalidade de aposentadoria que, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, denomina-se