Questões de Direito Previdenciário - Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública) para Concurso
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Julgue o item seguinte acerca da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar.
Referente ao regime disciplinar, das
decisões do órgão fiscalizador caberá
recurso, no prazo de quinze dias, sem
efeito suspensivo, ao órgão competente.
Julgue o item seguinte acerca da Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar.
Os planos de benefícios de entidades
fechadas devem ser, obrigatoriamente,
oferecidos a todos os empregados dos
patrocinadores ou associados dos
instituidores.
Em relação às ações das entidades de previdência complementar, julgue o seguinte item.
As entidades de previdência complementar
constituirão reservas técnicas, provisões e
fundos, de conformidade com os critérios e
normas fixados pelo órgão regulador e
fiscalizador.
Em relação às ações das entidades de previdência complementar, julgue o seguinte item.
As entidades de previdência complementar
poderão contratar operações de resseguro,
por iniciativa própria ou por determinação
do órgão regulador e fiscalizador, a fim de
assegurar compromissos assumidos junto
aos participantes e assistidos de planos de
benefícios, observados o regulamento do
respectivo plano e demais disposições
legais e regulamentares.
Em relação às ações das entidades de previdência complementar, julgue o seguinte item.
As entidades de previdência complementar
somente poderão instituir e operar planos
de benefícios para os quais tenham
autorização específica, segundo as normas
aprovadas pelo órgão regulador e
fiscalizador.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
É defeso ao patrocinador o custeio da
despesa administrativa da entidade de
previdência complementar, observados os
limites e critérios estabelecidos pelo órgão
regulador e fiscalizador.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
É vedado ao patrocinador assumir
encargos adicionais para o financiamento
dos planos de benefícios, além daqueles
previstos nos respectivos planos de
custeio.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
Além das contribuições normais, os planos
poderão prever o aporte de recursos pelos
participantes, a título de contribuição
facultativa, desde que haja contrapartida
do patrocinador.
Sobre o custeio dos planos de benefícios previstos na Lei Complementar n° 108/2001, julgue o seguinte item.
É responsabilidade do patrocinador e dos
participantes, inclusive assistidos, o custeio
dos planos de benefícios.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades fechadas podem ser
classificadas de acordo com os planos que
administram, de acordo com seus
patrocinadores ou instituidores, ou, ainda,
por meio de outras formas que venham a
ser definidas pelo órgão regulador e
fiscalizador.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades fechadas têm como objeto a
administração e execução de planos de
benefícios de natureza previdenciária,
sendo vedada a prestação de quaisquer
serviços que não estejam no âmbito de seu
objeto, com exceção dos serviços
assistenciais à saúde que poderão
continuar a serem prestados quando a
contabilização e o patrimônio são mantidos
em conjunto com o plano previdenciário.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades abertas deverão levantar no
último dia útil de cada mês e semestre,
respectivamente, balancetes mensais e
balanços gerais, com observância das
regras e dos critérios estabelecidos pelo
órgão regulador.
Sobre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar, julgue o item a seguir.
As entidades abertas são constituídas
unicamente sob a forma de sociedades
anônimas e têm por objetivo instituir e
operar planos de benefícios de caráter
previdenciário concedidos em forma de
renda continuada ou pagamento único,
acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Acerca da Lei n° 12.618/2012, que autoriza a criação da Funpresp-Jud, julgue o seguinte item.
A aplicação dos recursos garantidores
correspondentes às reservas, às provisões
e aos fundos dos planos de benefício da
Funpresp-Jud obedecerá às diretrizes e
aos limites prudenciais estabelecidos pelos
conselhos deliberativos e fiscais.
Acerca da Lei n° 12.618/2012, que autoriza a criação da Funpresp-Jud, julgue o seguinte item.
No que concerne à Funpresp-Jud, as
propostas de aprovação do estatuto, a
adesão de novos patrocinadores e de
instituição de planos devem estar
acompanhadas de manifestação favorável
do Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça.
Acerca da Lei n° 12.618/2012, que autoriza a criação da Funpresp-Jud, julgue o seguinte item.
Os planos de benefícios da Funpresp-Jud
serão estruturados na modalidade de
contribuição definida, nos termos da
regulamentação estabelecida pelo órgão
regulador das entidades fechadas de
previdência complementar.
Sobre o processo administrativo para
apuração de responsabilidade por infração à
legislação no âmbito do regime da
previdência complementar (Decreto nº
4.942/2003), julgue o seguinte item.
Cinco anos depois de cumprida ou extinta
a penalidade, não constará de certidão ou
atestado expedido pela Secretaria de
Previdência Complementar qualquer
notícia ou referência a esta, salvo para a
verificação de reincidência.
Em atenção ao princípio da eficiência, em uma mesma atividade de fiscalização, será lavrado um único auto de infração contendo todas as infrações cometidas.
É defesa aos patrocinadores a cessão de
pessoal às entidades de previdência
complementar que patrocinam, ainda que
ressarcidos os custos correspondentes.