Questões de Direito Previdenciário - Segurados Obrigatórios - Empregado para Concurso
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O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
I. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos públicos estão necessariamente submetidos a regime jurídico único, de modo que estão todos excluídos do Regime Geral de Previdência Social estabelecido pela Lei nº 8.213/1991.
II. O não brasileiro com residência permanente no Brasil, que presta serviços no Brasil, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social do Brasil, mesmo quando desempenha sua atividade junto a órgão subordinado a repartição consular de carreira estrangeira.
III. A qualidade de segurado, como regra, é mantida pelo prazo de seis meses após o licenciamento para os conscritos, prevendo a Lei nº 8.213/1991 o acréscimo de doze meses do período de graça caso comprovado acometimento por doença de segregação compulsória.
IV. Segundo o entendimento predominante na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada a situação de desemprego pela cessação do vínculo na Carteira de Trabalho sem nova anotação, com ratificação por outras provas, dentre as quais permitida a testemunhal, o período de graça é acrescido de doze meses.
V. No Regime Geral de Previdência Social, extingue-se o direito à pensão por morte do dependente que atinge 21 anos de idade, salvo se estudante de curso superior, observado nesse caso o limite de 24 anos, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
I. A Previdência Social brasileira funciona em regime de repartição, regendo-se, dentre outros, pelo princípio da universalidade, asseguradas, ainda, a irredutibilidade dos benefícios e garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo.
II. Em razão da retroatividade mínima ínsita às normas de direito previdenciário, segundo a qual têm elas vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, alterada a forma de cálculo da renda mensal inicial, os valores dos benefícios em manutenção devem sofrer, para o futuro, os reflexos da nova lei.
III. A Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, o qual somente pode ser regulado por lei complementar.
IV. Integram o orçamento da Seguridade Social as receitas das contribuições sociais e as receitas de outras fontes, incluídas nesta última categoria, entre outras, as multas, a atualização monetária e os juros moratórios.
V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.
Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas.
É segurado obrigatório da previdência social o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal de empresa nacional no exterior
É presumida a dependência econômica do filho com mais de dezoito anos e menos de vinte e um anos de idade em relação ao segurado da previdência social, não sendo necessária a comprovação dessa dependência para que ele se torne beneficiário do RGPS na condição de dependente do segurado.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.213/1991, filho maior de vinte e um anos de idade não portador de invalidez ou qualquer deficiência mantém a condição de dependente do segurado do RGPS até completar vinte e quatro anos, desde que seja estudante universitário
I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente.
IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.
V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição.
Das afirmativas acima está(ão) correta(as):
Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.