Questões de Concurso
Comentadas sobre da comunicação dos atos processuais: carta precatória e carta rogatória em direito processual civil - cpc 1973
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I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.
II. O resumo da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como o inteiro teor do despacho judicial.
III. A menção do ato processual, que lhe constitui o objeto.
IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.
De acordo com o CPC, a diligência contida na carta precatória não poderá ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição.
I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato. II. O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. III. A menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto. IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.
I. Quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, o prazo começa a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos dez primeiros dias de bodas.
III. Em regra, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País.
IV. A carta precatória tem caráter itinerante e somente depois de ordenado o cumprimento poderá ser apresentada a juízo diverso que dela consta, a fim de se praticar o ato.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que consta APENAS em