Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I – a alegação de prescrição é exemplo de exceção substancial indireta;
II – a alegação de pagamento é exemplo de exceção substancial indireta;
III – a alegação de compensação é exemplo de exceção substancial indireta;
IV – a alegação de coisa julgada é exemplo de exceção substancial direta;
V – a alegação de exceção de contrato não cumprido é exemplo de exceção substancial direta.
I – a edição de súmula vinculante determinativa de competência tem aplicação imediata às demandas em curso, independentemente de já haver no processo decisão preclusa acerca da fixação do juízo competente;
II – quando a lei, em abstrato, fixar dois ou mais foros competentes, a competência em concreto será determinada pela prevenção;
III – a conexão é forma de modificação da competência e somente a requerimento da parte ordenará o juiz a reunião dos processos;
IV – em comarca onde existe vara única, a criação de uma vara de família alteraria a competência da vara cível para conhecer e julgar as demandas de família que já haviam sido nela propostas.
Se o juiz não indeferir a petição inicial ao proferir o despacho liminar, ficam sanadas todas as irregularidades existentes no processo, em razão da preclusão.
A ação cautelar preparatória não será dependente da ação principal quando a pretensão nela deduzida tiver natureza satisfativa. Nesse caso, a decisão proferida faz coisa julgada material e pode ser executada isoladamente da sentença proferida na ação principal.
itens subseqüentes.
itens subseqüentes.
I. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Da decisão interlocutória cabe agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
II. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, por carência de ação, quando ao autor faltar legitimação ativa derivada de ausência de capacidade de ser parte, o seu patrono não apresentar no prazo legal o instrumento de mandato e o pedido for juridicamente impossível.
III. São manifestações do princípio processual do devido processo legal as seguintes garantias: acesso à justiça, igualdade de tratamento, publicidade dos atos processuais, contraditório, ampla defesa, julgamento por juiz natural e competente, de acordo com provas obtidas licitamente por decisão fundamentada.
IV. As medidas cautelares incidentais são requeridas ao juiz da causa e quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal; interposta a apelação contra a sentença em ação principal, a medida cautelar é requerida diretamente ao tribunal.