Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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No julgamento de ações repetitivas, para maior celeridade à prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil autoriza o juiz, quando conhecer de matéria cuja controvérsia seja unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de total improcedência, em outros casos idênticos, dispensar a citação e proferir, de imediato, sentença mediante reprodução do teor da anteriormente prolatada. O juiz está igualmente autorizado a não receber recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, sendo, nesses casos específicos, irrecorríveis as decisões.
A apelação é um recurso cabível somente das sentenças proferidas em ações de conhecimento e nas cautelares com natureza satisfativa.
Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.
Com base no regramento processual vigente, o provimento da apelação fundamentado na ocorrência de julgamento ultra petita não deverá resultar na anulação da sentença, sendo lícito ao tribunal tão-somente decotar a parte do decisum que foi além do pedido apresentado a julgamento.
Considere a seguinte situação hipotética. Ao proferir a sentença e julgar procedente o pedido, o juiz concedeu a antecipação da tutela, reconhecendo a presença dos pressupostos essenciais exigidos para sua concessão. Inconformada, a parte adversa interpôs o recurso de apelação. Nessa situação, o recurso é próprio e deverá ser recebido em ambos os efeitos.
São cabíveis embargos infringentes contra decisão que julga procedente, por maioria de votos, ação cautelar de competência originária do tribunal.
É possível interpor recurso ordinário ao STJ contra acórdão do tribunal estadual que, julgando improcedente apelação, confirmou sentença de primeiro grau, denegatória de mandado de segurança.
Na sistemática dos recursos, o juízo de admissibilidade recursal é exercido sempre e de forma definitiva pelo juízo a quo, cabendo ao juízo ad quem julgar tão-somente o mérito do recurso, cassando a decisão recorrida ou rejulgando a causa.
Ao julgar apelação, poderá o tribunal reexaminar, de ofício, questão relativa a condições da ação, litispendência, coisa julgada ou pressupostos processuais já decidida pelo juiz no curso do processo, ainda que a parte prejudicada pela decisão não tenha interposto recurso contra ela.
Se o juiz, ao retratar-se da decisão agravada, vier a extinguir o feito por falta de condição da ação, deverá o agravado interpor apelação daquela decisão, e não simplesmente requerer a subida dos autos ao tribunal para julgar o agravo.
Durante o procedimento do recurso recebido com efeito suspensivo, o curso do processo fica suspenso, não se podendo, portanto, promover a execução do comando emergente da decisão impugnada até o trânsito em julgado da decisão sobre o recurso.
Se, no julgamento de apelação, um desembargador der provimento a recurso para reformar a sentença, alegando que o juiz aplicou mal o direito, um segundo desembargador der provimento porque o juiz avaliou mal a prova e um terceiro der provimento porque a jurisprudência é contrária ao entendimento do juiz, a conclusão do julgado terá sido prolatada à unanimidade, sendo incabível embargos infringentes na hipótese.
O recorrente pode desistir do recurso interposto, com a anuência do recorrido, ainda que se trate de recurso voluntário ou oficial, isto é, aquele interposto pelo representante do Ministério Público. Essa desistência importa em extinção do procedimento recursal, por perda superveniente do objeto.
Proferida decisão interlocutória sobre questão nãoconhecível de ofício, essa só poderá ser reformada por meio de recurso próprio, sendo incabível a suspensão do prazo recursal por interposição de pedido de reconsideração. Ademais, não se tratando de questão conhecível de ofício, ressalvadas algumas decisões de natureza cautelar ou liminar, o juiz não pode acatar o pedido de reconsideração tendo em vista a preclusão pro iudicato