Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Da Comunicação dos Atos Processuais para Concurso
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O oficial de justiça incumbido da diligência citatória percebeu que o réu não tinha condições de compreender o ato então realizado, o que foi confirmado por seu filho, ali também presente, que informou que o seu genitor era incapaz e interditado, cabendo a ele, o filho, o exercício da curatela. Desse modo, o ato citatório se efetivou na pessoa do filho e curador do demandado.
No prazo legal, foi protocolizada contestação, mas, tendo o juiz observado que não havia sido anexado aos autos o instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça de bloqueio, suspendeu o feito e determinou a intimação do réu, na pessoa de seu curador, para que juntasse a procuração faltante.
Não obstante, o demandado e o seu curador persistiram na postura inerte, sem que tivesse sido providenciada a regularização da representação processual daquele. Nesse contexto, deve o juiz:
"Há duas espécies de comunicação de atos processuais: a que se estabelece entre juízos; e a que se estabelece entre juízos e partes. Estas últimas são a citação e as intimações (...).
A comunicação se faz necessária porque determinados atos judiciais exigem a colaboração de outros juízos, já que têm de ser praticados em outra comarca ou país. (...)
O meio de comunicação entre os órgãos do Judiciário são as cartas, transmitidas pelos meios eletrônicos (preferencialmente) ou pelos meios convencionais."
Acerca da comunicação dos atos processuais, prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
I quando o citando for empresa pública. II nas ações de estado. III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais.
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