Questões de Concurso
Comentadas sobre incidente de resolução de demandas repetitivas em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
Foram encontradas 112 questões
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
Inadmitido o incidente de resolução de demandas repetitivas
por não haver sido constatado risco de ofensa à isonomia,
o incidente não poderá ser novamente suscitado, em atenção ao
princípio da segurança jurídica.
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
O Ministério Público tem legitimidade para suscitar o incidente de resolução de demandas repetitivas nas situações que envolvam relevante interesse social e para intervir nos incidentes dos quais não seja o requerente.Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item subsequente.
Admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas, o relator deverá suspender os processos pendentes e, durante esse período, será o responsável por analisar os pedidos de tutela de urgência.I. O pedido de instauração do incidente, como ato postulatório, pode ser realizado pelas partes, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, mas não pelo juiz da causa.
II. O incidente será julgado no prazo de um ano. Superado esse prazo, o incidente será extinto sem resolução de mérito, sem prejuízo de que seja novamente suscitado.
III. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
Quais estão corretas?
Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas e dos recursos, considere:
I. É admitida a revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, cuja legitimidade de deflagrá-la é outorgada somente ao mesmo Tribunal, de ofício, ou ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
II. Segundo a doutrina, o terceiro prejudicado pode interpor apelação em face da sentença deduzindo fatos novos e apresentando provas tendentes a comprová-los, inclusive com a possibilidade de pleitear outras provas em grau recursal.
III. Assim como a parte que sucumbiu parcialmente, o terceiro prejudicado e o Ministério Público podem interpor recurso adesivo quando intimados para apresentar contrarrazões de apelação.
IV. O legislador permite o exercício do juízo de retratação no recurso de apelação somente nos casos de sentença de indeferimento da inicial, de improcedência liminar do pedido e da que reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
V. Representa violação ao princípio do juízo natural a alteração da qualificação jurídica sobre os contornos fáticos informados na sentença, cuja apelação, se assim interposta, não deverá ser conhecida.
Está correto o que se afirma APENAS em