Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Ação Popular para Concurso
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I - Na Ação Popular, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público, dentre outros, nos casos de desvio de finalidade, ou seja, quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
II - Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, todavia, podendo as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, tendo eficácia, tal convenção, somente se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo.
III - Pelo princípio dispositivo, o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, mas se permite que o Magistrado ordene, de ofício, provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes.
IV - Importará em preclusão, no procedimento ordinário, a ausência de indicação do rol de testemunhas na petição inicial, não sendo possível a sua juntada posterior.
V - Quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, há confissão, que só pode ser obtida judicialmente.
I. Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos
de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas,
as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição
dos cofres públicos.
II. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, as certidões e informações que julgar necessárias,
bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
III. As certidões e informações deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos
requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
IV. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita exclusivamente com o título eleitoral.