Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Do Litisconsórcio para Concurso
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I. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
II. Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
III. O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
IV. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes não serão considerados em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e omissões de um a todos aproveitará.
V. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição, mas ao assistente é vedado formular pretensão.