Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 para Concurso
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Considere que Pedro, após adquirir um imóvel que esteja na posse de André, ajuíze ação de imissão de posse. Nessa situação, não cabe pedido de tutela antecipada, haja vista o procedimento específico da ação.
Ajuizada ação contra a fazenda pública com vistas a forçá-la ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamento, há possibilidade de concessão de antecipação dos efeitos da tutela ao autor bem como de imposição de multa diária para o caso de descumprimento da decisão.
Se determinado juiz, em ação civil pública, conceder liminar desfavorável à fazenda pública, esta poderá interpor pedido de suspensão de segurança, ainda que esteja pendente de julgamento agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão.
Caso determinado desembargador federal conceda tutela antecipada em agravo de instrumento, poderá a fazenda pública insurgir-se contra a decisão, mediante a interposição de suspensão de segurança dirigida ao presidente do STJ, sendo a matéria infraconstitucional.
Interposta reclamação em face de ato judicial que tenha contrariado preceito consagrado em súmula vinculante do STF em matéria constitucional, esse tribunal poderá anular ou reformar a decisão exorbitante.
Por ter natureza jurídica de direito constitucional de petição, a reclamação não se sujeita à coisa julgada material.
I. Nas causas de consumo que tramitam sob o rito sumário é admitido o chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor demandado.
II. É possível a intervenção de amicus curiae no procedimento de análise da repercussão geral em recurso extraordinário, dando legitimação social à decisão do Supremo Tribunal Federal.
III. Admitida a possibilidade de intervenção litisconsorcial voluntária no polo ativo em mandado de segurança, o ingresso do litisconsorte não poderá ocorrer após o despacho da petição inicial.
IV. O litisconsórcio eventual é vedado pela legislação brasileira.
Está correto o que se afirma em
Não é necessário o prévio esgotamento de instância para que a parte interessada possa ter acesso à excepcional medida de suspensão de liminar, de sentença ou de segurança perante o STJ, sendo suficiente o indeferimento de pedido semelhante pelo presidente do tribunal local.