Sobre o conflito de competência, assinale a alternativa cor...

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Q475371 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o conflito de competência, assinale a alternativa correta.
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Alternativa A) É certo que o art. 117, caput, do CPC/73, determina que "não pode suscitar o conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência". O Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento, porém, de que esta regra não é aplicável quando o objeto da exceção for absolutamente distinto do objeto suscitado no conflito de competência. Afirmativa correta.
Alternativa B) Para ocorrer conflito negativo de competência, basta, como regra geral, que dois juízos se declarem incompetentes para processar e julgar o feito (art. 115, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Há conflito positivo de competência tanto quando dois ou mais juízes se declaram competentes para processar e julgar o feito, tanto quando surge entre eles controvérsia acerca da reunião ou separação dos processos (art. 115, I e III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a natureza jurídica do conflito de competência não é de ação declaratória incidental e, tampouco, recursal, mas de incidente processual. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

ALTERNATIVA - A CORRETA - O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. Isso porque não se pode interpretar a regra processual contida no art. 117 do CPC; segundo o qual não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência; de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta, haja vista que o direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a sua realização. CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.

Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

Alguem poderia trazer o erro das alternativas ? um grande abraço!

Erros das letras D e E: Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de incidente processual, não se podendo atribuir ao conflito de competência natureza recursal e tampouco de ação declaratória incidental. Seria de fato complicado explicar a legitimidade do juiz para propor o conflito de competência se o mesmo tivesse natureza de ação, o que não ocorre tratando-se de natureza de mero incidente processual, existente para solucionar a questão da competência e permitir que a demanda - ou demandas- siga seu tramite regular.
http://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151810490.poderesdorelatornoconflitodecompetencia.pdf

B e C) O conflito passa a existir a partir do momento em que dois ou mais juízes tenham proferido nos autos determinações divergentes, criando um verdadeiro conflito entre eles (Daniel Amorim, Código, p. 162). 


GABARITO: A

Pelo Novo CPC:

Alternativa A) Apesar da previsão do art. 952 do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento, porém, de que esta regra não é aplicável quando o objeto da exceção  de incompetência for absolutamente distinto do objeto suscitado no conflito de competência.

Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

Afirmativa correta.


Alternativa B) Para ocorrer conflito negativo de competência, basta, como regra geral, que dois juízos se declarem incompetentes para processar e julgar o feito (art. 66, II, CPC/2015). Afirmativa incorreta.


Alternativa C) Há conflito positivo de competência tanto quando dois ou mais juízes se declaram competentes para processar e julgar o feito, como quando surge entre eles controvérsia acerca da reunião ou separação dos processos (art. 66, I e III). Afirmativa incorreta.


Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a natureza jurídica do conflito de competência não é de ação declaratória incidental e, tampouco, recursal, mas de incidente processual. Afirmativa incorreta.


Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

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