Sobre o conflito de competência, assinale a alternativa cor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
ALTERNATIVA - A CORRETA - O anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela. Isso porque não se pode interpretar a regra processual contida no art. 117 do CPC; segundo o qual não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência; de modo a gerar uma situação de impasse, subtraindo da parte meios de se insurgir contra uma situação que repute injusta, haja vista que o direito processual deve, na máxima medida possível, estar a serviço do direito material, como um instrumento para a sua realização. CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.
Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
Alguem poderia trazer o erro das alternativas ? um grande abraço!
Erros das letras D e E: Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de incidente processual, não se podendo
atribuir ao conflito de competência natureza recursal e tampouco de ação declaratória
incidental. Seria de fato complicado explicar a legitimidade do juiz para propor o conflito
de competência se o mesmo tivesse natureza de ação, o que não ocorre tratando-se de
natureza de mero incidente processual, existente para solucionar a questão da
competência e permitir que a demanda - ou demandas- siga seu tramite regular.
http://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151810490.poderesdorelatornoconflitodecompetencia.pdf
Pelo Novo CPC:
Alternativa A) Apesar da previsão do art. 952 do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça já fixou o entendimento, porém, de que esta regra não é aplicável quando o objeto da exceção de incompetência for absolutamente distinto do objeto suscitado no conflito de competência.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
Afirmativa correta.
Alternativa B) Para ocorrer conflito negativo de competência, basta, como regra geral, que dois juízos se declarem incompetentes para processar e julgar o feito (art. 66, II, CPC/2015). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Há conflito positivo de competência tanto quando dois ou mais juízes se declaram competentes para processar e julgar o feito, como quando surge entre eles controvérsia acerca da reunião ou separação dos processos (art. 66, I e III). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a natureza jurídica do conflito de competência não é de ação declaratória incidental e, tampouco, recursal, mas de incidente processual. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.
No **Código de Processo Civil (CPC)** de 1973, a parte que alegou **incompetência relativa** do juízo não poderia suscitar **conflito de competência**. Isso ocorre porque, ao opor a **exceção declinatória de foro**, o réu já teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria relacionada à competência². Portanto, não teria interesse em suscitar o conflito posteriormente. Vale ressaltar que a exceção de incompetência em razão da matéria que diz respeito apenas aos tribunais judiciais pode ser arguida ou conhecida oficiosamente até que seja proferido o despacho saneador, conforme os artigos 97.º, n.º 2, e 578.º do CPC¹. Espero que esta explicação tenha sido útil!
Fonte: Conversa com o Copilot, 23/06/2024
(1) Art. 951 - Capítulo V. Do Conflito de Competência - Jusbrasil. https://bing.com/search?q=por+que+no+cpc+de+1973+a+parte+que+ofereceu+exce%c3%a7%c3%a3o+de+incompet%c3%aancia+n%c3%a3o+poderia+suscitar+conflito+de+compet%c3%aancia.
(2) Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - Bases Jurídico-Documentais. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/497A83AF431CB16F80258296004AD6B8.
(3) Art. 951 - Capítulo V. Do Conflito de Competência - Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/art-951-capitulo-v-do-conflito-de-competencia-codigo-de-processo-civil-comentado/1506550177.
(4) Exceção de incompetência | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/excecao-de-incompetencia/249961287.
(5) Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - Bases Jurídico-Documentais. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b598d4496b0d355a8025832b00454da3.
Alternativa B) Para ocorrer conflito negativo de competência, basta, como regra geral, que dois juízos se declarem incompetentes para processar e julgar o feito (art. 115, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Há conflito positivo de competência tanto quando dois ou mais juízes se declaram competentes para processar e julgar o feito, tanto quando surge entre eles controvérsia acerca da reunião ou separação dos processos (art. 115, I e III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a natureza jurídica do conflito de competência não é de ação declaratória incidental e, tampouco, recursal, mas de incidente processual. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.