Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Tutela Antecipada para Concurso
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Admite-se a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatórias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais, visto que as primeiras exigem verossimilhança construída sobre prova inequívoca, enquanto, para as últimas, é suficiente a aparência do direito alegado.
A medida cautelar e a tutela antecipatória representam providências de natureza emergencial e são adotadas em caráter provisório. O que as distingue é que a cautelar assegura uma pretensão, enquanto a tutela antecipa, realiza de imediato uma pretensão. A sistemática atual do processo civil brasileiro admite a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatórias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais.
I. A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela. II. A ação popular poderá ser ajuizada por eleitor, a partir de dezesseis anos de idade. III. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, apenas quando os direitos e obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito. IV. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Considerando a jurisprudência e legislação em vigor, estão CORRETAS as afirmativas: