Questões de Direito Processual do Trabalho - Execução contra a Fazenda Pública. Precatórios e RPV para Concurso
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I - os titulares de crédito que tenham mais de 65 (sessenta e cinco anos) possuem preferência em relação aos que têm créditos alimentícios;
II - aos portadores de doenças graves, assim definidas em lei, é também assegurada preferência sobre os demais titulares de créditos alimentícios, desde que seus créditos também tenham essa mesma natureza e não excedam ao dobro do valor fixado em lei como de pequeno valor;
III - as indenizações por responsabilidade civil decorrentes de morte ou invalidez também integram o conceito de crédito de natureza alimentícia;
IV - as dívidas de pequeno valor não se sujeitam ao regime do precatório, e são definidas por leis editadas pelos respectivos entes de direito público, sendo o valor mínimo equivalente ao maior benefício do regime geral da previdência social;
V- no caso de omissão superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da promulgação da Emenda 62/2009, serão considerados como de pequeno valor os créditos iguais a 30 (trinta) salários mínimos para os Municípios e 60 (sessenta) salários mínimos para os Estados e Distrito Federal.
I - o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na execução contra decisão em que o interesse do INSS foi resguardado mediante a notificação do acordo entre as partes e exercitado por procurador habilitado, mediante interposição de recurso ordinário, não podendo o Parquet atuar como substituto da autarquia federal, em face de vedação constitucional;
II - compete à Justiça do Trabalho a execução de débitos previdenciários provenientes de suas próprias sentenças condenatórias, quando credor o trabalhador (empregado ou contribuinte individual), enquanto que o empregador é o responsável tributário, não incluída em tal atribuição constitucional a execução das contribuições sociais destinadas a terceiros e do período em que reconhecido o vínculo de emprego em Juízo, à falta de título judicial;
III - a coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso, não fazendo, portanto, coisa julgada material, de sorte que a revisão posterior da sentença normativa produz efeitos na execução;
IV - tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto na Constituição da República, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.
De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que: