Questões de Concurso
Comentadas sobre prazos processuais em direito processual do trabalho
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I. A interposição tempestiva do recurso ordinário impede que outro recurso ordinário seja interposto contra a mesma decisão.
II. O artigo 806 da CLT prescreve que está vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
III. Não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo pela penhora.
IV. É vedado ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo nas hipóteses dos embargos de declaração e de ação rescisória.
Os itens I, II, III e IV referem-se, respectivamente, à preclusão
I – Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, aos litisconsortes com procuradores diferentes não se aplica o prazo em dobro para recursos.
II – O “Jus Postulandi” das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
III – O prazo recursal é contado em dobro para pessoas jurídicas de direito público sendo estas: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
IV – O requerimento pela juntada de procuração na fase recursal justifica-se por ser considerado um ato urgente o ato de recurso.
V – Não se aplica à massa falida e à empresa em liquidação extrajudicial a necessidade de pagamento de custas e depósito recursal do valor da condenação (se houver condenação em pecúnia) como pressuposto recursal.
I. Os recursos interpostos por fac-símile, para que sejam admitidos, devem ter os originais apresentados em juízo no prazo de cinco dias contados do término do prazo recursal. A contagem do prazo para juntada dos originais pode ter início em sábados, domingos ou feriados.
II. Ao processo do trabalho aplica-se a regra contida no artigo 191, do CPC, contando-se em dobro os prazos para prática dos atos ali mencionados, quando houver litisconsortes com procuradores diferentes.
III. Recaindo a intimação da parte em um sábado, o prazo para a prática do ato terá a sua contagem iniciada na terça-feira, se no dia anterior tiver havido regular expediente forense.
IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data da publicação da respectiva sentença.
seguir.
Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.
subseqüentes.
I - No Processo do Trabalho há previsão de preclusão da nulidade, se a parte não apresentar seu inconformismo na primeira oportunidade que tiver que se manifestar em audiência ou nos autos.
II - A manifestação de inconformismo não tem forma prevista em Lei, tendo os usos e costumes consagrado a utilização da expressão "protesto" ou "protesto anti-preclusivo".
III - Apresentados os "protestos" em audiência, cabe ao juiz analisar a oportunidade e conveniência de seu registro em ata, podendo decidir pelo não registro de tal manifestação se os "protestos" forem manifestamente impertinentes.
IV - Ao interpor seu recurso à Instância Superior a parte deve renovar a manifestação de inconformismo, sob pena de preclusão, e, ainda, demonstrar o efetivo prejuízo que decorre da decisão judicial impugnada sob pena de rejeição da argüição.
V - Ao apresentar os "protestos" há exigência legal que a parte faça acompanhar os fundamentos desta manifestação de inconformismo, indicando os dispositivos legais e/ou constitucionais violados pela decisão impugnada.
Diante das proposições supra, assinale: